A BATERIAS CRAL SE PREOCUPA COM O MEIO AMBIENTE, TRAZENDO ATÉ VOCÊ CLIENTE AS INFORMAÇÕES PARA QUE JUNTOS CONTINUEMOS O TRABALHO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
Baterias automotivas esgotadas se descartadas de forma incorreta podem causar sério impacto ao meio ambiente.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, em 30 de junho de 1999 expediu a Resolução 257 estabelecendo medidas e procedimentos especiais para a coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final dos produtos esgotados energeticamente.
O claro objetivo da Resolução foi de abranger toda a cadeia produtiva, desde o fabricante até o consumidor final.
A obrigação que coube ao usuário – consumidor final – foi de, após o esgotamento da bateria, entregá-la aos estabelecimentos que as comercializam ou, alternativamente, à rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes.
Seqüencialmente, os comerciantes são obrigados a aceitar as baterias devolvidas pelos usuários e encaminhá-las aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, de forma que sejam processadas com segurança em locais autorizados.
Desta forma, na medida em que as disposições contidas na Resolução 257 são observadas, é possível verificar que a forma de descarte das baterias torna-se tecnicamente segura, evitando riscos à saúde humana e ao meio ambiente, ao contrário do que veríamos se outras formas de coleta e destinação fossem praticadas.
Os fabricantes de baterias automotivas, como membros da ABINEE, vêem ao público esclarecer que somente a devolução do produto esgotado, através dos pontos de varejo e/ou distribuidores homologados, que posteriormente encaminharão aos fabricantes, poderá garantir que o meio ambiente esteja sendo respeitado através de processos seguros de reciclagem.
LEMBREM-SE: O descumprimento de quaisquer obrigações previstas na Resolução 257/99, derivadas da conduta lesiva ao meio ambiente é considerado crime ambiental. |